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sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

FUNÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PORTUGUESA


 Presidente da República Portuguesa é o Chefe de Estado e o mais alto magistrado da Nação. Nos termos da lei suprema, a par da Assembleia da República, do Governo e dos Tribunais, constitui um órgão de soberania.

As suas funções constitucionais são fundamentalmente as de representação da República Portuguesa, de garante da independência nacional, da unidade da Nação e do Estado e do regular funcionamento das instituições, sendo ainda, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas e Grão-Mestre das Ordens Honoríficas. O Presidente de Portugal usa uma faixa cerimonial, distintivo do Presidente na qualidade de Grão-Mestre das Antigas Ordens Militares (de três cores: o púrpura representa a Ordem Militar de Sant'Iago da Espada, o verde representa a Ordem Militar de Avis, e o vermelho representa a Ordem Militar de Cristo).

O Presidente da República é eleito pelos cidadãos, por sufrágio direto e universal, para um mandato de 5 anos, não podendo ser reeleito para um terceiro mandato consecutivo. As candidaturas são propostas por cidadãos eleitores (num mínimo de 7 500 e num máximo de 15 000) e o candidato para ser eleito tem necessariamente de obter mais de metade dos votos validamente expressos. Para esse efeito, se necessário, realiza-se uma segunda votação com os dois candidatos mais votados no primeiro sufrágio.

O vencimento e os abonos mensais auferidos pelo Presidente da República são regidos por lei especial. Os vencimentos dos restantes titulares de cargos políticos são definidos em função do vencimento auferido pelo Presidente da República.[1]

Conselho de Estado é o órgão político de consulta do Presidente da República.

O Presidente da República tem como residência oficial o Palácio Nacional de Belém, em Lisboa e, como residência de verão, o Palácio da Cidadela, na vila de Cascais. Possui ainda o Paço dos Duques, em Guimarães como residência oficial no norte do país.

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