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terça-feira, 6 de novembro de 2018

S. FRANCISCO DE ASSIS, EM ITÁLIA

ItáliaAssis
  Comuna  
Assisi Panorama.JPG
Bandeira de Assis
Bandeira
Map of comune of Assisi (province of Perugia, region Umbria, Italy).svg
Assis está localizado em: Itália
Assis
Localização de Assis na Itália
Coordenadas43° 4' N 12° 37' E
RegiãoFlag of Umbria.svg Úmbria
ProvínciaPerugia
Área
 - Total186 km²
Altitude424 m
População
 - Total24 443
    • Densidade131,4 hab./km²
Outros dados
Comunas limítrofesBastia UmbraBettonaCannaraNocera UmbraPerugiaSpelloValfabbricaValtopina
Código ISTAT054001
Código cadastralA475
Código postal06081
Prefixo telefônico075
PadroeiroSão Rufino
Sítiowww.comune.assisi.pg.it
Pix.gifAssis, Basílica de São Francisco e outros Sítios Franciscanos *
Welterbe.svg
Património Mundial da UNESCO

Assisi San Francesco BW 2.JPG
Basílica de São Francisco

País Itália
TipoCultural
Critériosi, ii, iii, iv, vi
Referência990 en fr es
Região**Europa e América do Norte
Coordenadas43° 04′ 00″ N, 12° 37′ 00″ L



Nome como inscrito na lista do Património Mundial.
** Região, segundo a classificação pela UNESCO.
Assis (em italianoAssisi; anteriormente Asisium, em latim) é uma cidade (e comuna italiana) e sé episcopal no flanco ocidental do Monte Subasio, na região da Umbriaprovíncia de Perugia, com cerca de 24.443 habitantes[1]. Estende-se por uma área de 186 km², tendo uma densidade populacional de 131 hab/km². Faz fronteira com Bastia UmbraBettonaCannaraNocera UmbraPerugiaSpelloValfabbricaValtopina.
É famosa por ter sido o local de nascimento de São Francisco de Assis (Francesco Bernadone), que lá fundou a Ordem dos Franciscanos em 1208, e de Santa Clara de Assis (Chiara d'Offreducci), fundadora da Ordem das Clarissas.

História[editar | editar código-fonte]

Era conhecida como Asisium durante o período romano.

Monumentos[editar | editar código-fonte]

Basílica de São Francisco de Assis é um edifício classificado pela UNESCO como Património Mundial. O mosteiro franciscano e a basílica inferior e superior de São Francisco começaram a ser erigidos logo a seguir à sua canonização em 1228, tendo ficado completos em 1253. A basílica inferior tem afrescos de Cimabue e a superior do seu discípulo Giotto que retratam cenas da vida do santo.

Eventos[editar | editar código-fonte]

Em Outubro de 1986 e Janeiro de 2002 o Papa João Paulo II reuniu em Assis com líderes das grandes religiões do mundo para orações conjuntas pela paz.
No dia 26 de Setembro de 1997, Assis foi atingida por dois violentos sismos que causaram quatro mortes. A basílica foi seriamente danificada (parte do tecto ruiu, destruindo um fresco de Cimabue), e esteve fechada para restauro durante dois anos.

Demografia[editar | editar código-fonte]

A cidade de Assis e zonas circundantes têm cerca de 25 600 habitantes numa área de cerca de 187 km²; a cidade propriamente dita, tem cerca de 5 500 residentes.

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

DIA DOS ANIMAIS E DE S. FRANCISCO DE ASSIS

Cavalo de um Veterinário que o trata muito bem





A mãe Blimunda e o filho Sheldon e a filha Blimundinha
muito bem estimadas em Lameira, Mação
 
 
 
perdigueiro dormindo à porta da clínica veterinária
 


DIA DO ANIMAL E DE S. FRANCISCO DE ASSIS


Quatro de outubro é o Dia dos Animais, a mesma data em que se festeja o dia de São Francisco de Assis. E não é coincidência, pois esse santo é o protetor dos animais. Ele sempre se referia aos bichos como irmãos: irmão fera, irmã leoa. São Francisco de Assis também amava as plantas e toda a natureza: irmão sol, irmã lua... São expressões comuns na fala do santo, um dos mais populares até os nossos dias.
Nascido na cidade de Assis, em 1182, Francisco (quando ainda não era santo) tentou ser comerciante, mas não teve sucesso. Nas cruzadas, lutou pela fé, mas com objetivos individuais de se destacar e alcançar glórias e vitórias.
Até que um dia, segundo contam livros com a história de sua vida, Francisco recebeu um chamado de Deus, largou tudo e passou a viver como errante, sem destino e maltrapilho. Desde então, adotou um estilo de vida baseado na pobreza, na simplicidade de vida e no amor total a todas as criaturas.
Dia dos Animais

Nem sempre foi assim

Em tempos remotos, a quantidade de animais e plantas no planeta era tanta, que o homem não chegava a representar qualquer tipo de ameaça às espécies existentes. Hoje em dia, no entanto, a situação é bem outra: somos mais de seis bilhões de pessoas no mundo, com práticas e atitudes que vêm diminuindo a população dos animais e também a das plantas e organismos vivos da terra.
O comércio ilegal de inúmeras espécies, além da destruição dos ecossistemas naturais, vêm a ser as duas grandes ameaças à sobrevivência da vida silvestre. No Brasil, são mais de 200 espécies da fauna e mais de 100 da flora que estão condenadas à extinção, caso nenhuma medida seja tomada a respeito com o intuito de protegê-las. Entre os vegetais, o mogno é uma árvore sob ameaça de desaparecer, assim como a arara azul e o mico-leão-dourado são animais em vias de sumir do planeta. Mexer com a flora é também mexer com a fauna, desequilibrando a relação bicho-habitat.

Animais também têm direitos

"Chegará o dia em que os homens conhecerão o íntimo dos animais, e, neste dia, um crime contra um animal será considerado um crime contra a humanidade".
Leonardo da Vinci (1452-1519)
Como vocês podem ver, há cinco séculos já havia a preocupação com os animais. Mas foi só em 1978 que os seus direitos foram registrados, quando a UNESCO aprovou a Declaração Universal dos Direitos do Animal. O Dr. Georges Heuse, secretário geral do Centro Internacional de Experimentação de Biologia Humana e cientista ilustre, foi quem propôs esta Declaração. Você confere a seguir o texto do documento, que foi assinado por vários países, inclusive o Brasil.

Declaração Universal dos Direitos do Animal

Art. 1º - Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Art. 2º - O homem, como a espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando este direito; tem obrigação de colocar os seus conhecimentos a serviço dos animais.
Art. 3º - Todo animal tem direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem. Se a morte de um animal for necessária, deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.
Art. 4º - Todo animal pertencente a uma espécie selvagem tem direito a viver livre em seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e tem direito a reproduzir-se; Toda privação de liberdade, mesmo se tiver fins educativos, é contrária a este direito.
Art. 5º - Todo animal pertencente a uma espécie ambientada tradicionalmente na vizinhança do homem tem direito a viver e crescer no ritmo e nas condições de vida e de liberdade que forem próprias de sua espécie; Toda modificação deste ritmo ou destas condições, que forem impostas pelo homem com fins mercantis, é contrária a este direito.
Art. 6º - Todo animal escolhido pelo homem como companheiro tem direito a uma duração de vida correspondente à sua longevidade natural; Abandonar um animal é ação cruel e degradante.
Art. 7º - Todo animal utilizado em trabalho tem direito à limitação razoável da duração e intensidade desse trabalho, alimentação reparadora e repouso.
Art. 8º - A experimentação animal que envolver sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentação médica, científica, comercial ou de qualquer outra modalidade; As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Art. 9º - Se um animal for criado para alimentação, deve ser nutrido, abrigado, transportado e abatido sem que sofra ansiedade ou dor.
Art. 10º - Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem; As exibições de animais e os espetáculos que os utilizam são incompatíveis com a dignidade do animal.
Art. 11º - Todo ato que implique a morte desnecessária de um animal constitui biocídio, isto é, crime contra a vida.
Art. 12º - Todo ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens, constitui genocídio, isto é, crime contra a espécie; A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Art. 13º - O animal morto deve ser tratado com respeito; As cenas de violência contra os animais devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se tiverem por finalidade evidenciar ofensa aos direitos do animal.
Art. 14º - Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem ter representação em nível governamental;
Os direitos do animal devem ser defendidos por lei como os direitos humanos.
Fonte: www.ibge.gov.br