Expressar os sentimentos mais profundos, através da pintura , poesia e outras formas de arte.
Seguidores
Mostrar mensagens com a etiqueta casamento. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta casamento. Mostrar todas as mensagens
sexta-feira, 11 de março de 2022
O RITUAL DOS CASAMENTOS, NOS ANOS 60 DO SÉCULO XX
Depois de algum tempo de namoro, pensavam no casamento, que era um acontecimento para toda a aldeia.
Muitos casamentos realizavam-se antes do Carnaval, porque nse comia carne na Quaresma e para aproveitar ainda as couves tronxudas
Por aquilo que conheci diretamente, depois de convidar os padrinhos, vinham trazer os bolos fintos, um bolo grande, finto, tipo burnil, para a madrinha e um bolo finto para cada membro da família.
Depois de volta levavam massas, um chispe inteiro, um Paio nascediço
Um dia antes do casamento matavam-se as cabras, lavava-se a bandova com cal e água para ficar bem limpo. Daí faziam-se saquinhos para encher os maranhos.
Era umaazáfama, as mulheres, umas a cozer o pão, outras a ir buscar as couves à horta, a matar as galinhas, outras a fazer o arroz doce.
Os carpinteiros faziam as mesas. Se o tempo estava bom eram feitas nos quintais, se chovia eram feitas em casa.
Os bancos eram uns paus redondos ao alto e com umas tábuas por cima.
No dia do casamento era servido um almoço, de manhã, antes de sair para a igreja. Comia-se canja, arroz de reguinguelho, muito bom.
De seguida o noivo ia buscar a noiva a casa dela, com os convidados. Seguiam, a maior parte das vezes, a pé.
Quando o casamento chegava, estavam duas filas de raparigas com pratos cheios de papelinhos coloridos, folhas de laranjeira cortadas pequeninas que atiravam aos noivos.
Os padrinhos punham uma mão cheia de confeitos no prato, rebuçados, ervilhanas, paciências.
Depois chegava a altura dos gaiatos entrarem em ação, apanhar na rua cheia de mato, os confeitos que os padrinhos atiravam.
Vinha o jantar de casamento. Era ver as cozinhas cheias de caldeiras tapadas com tampas de madeira para resguardar.
A refeição era constituída por canja, grão com arroz e carne de porco, o cozido, que também era acompanhado com a carne de porco e o belo maranha, carne fresca, como era chamada nessa altura à carne de cabra, arroz torrado com galinha,
A sobremesa era bolo finto, pão leve e arroz doce.
Depois disto tudo ainda era servido pão com queijo picante, diziam que era a chave do coração.
Ao domingo continuava a festa com almoço e jantar e segunda feira ainda havia o jantar ao meio-dia para os padrinhos e para as pessoas que traziam as visitas.
A visita dos padrinhos era igual para todos:
umas batatas, uma quarta de azeite, uma bacia, seis pratos, dois lençóis, uma toalha de mesa, duas toalhas de rosto, meio alqueire de trigo e um risco de toucinho.
segunda-feira, 31 de agosto de 2020
quarta-feira, 5 de março de 2014
CASAMENTO NA CATEDRAL DA BEIRA, MOÇAMBIQUE
sábado, 25 de janeiro de 2014
ERA ASSIM A PARTIR DE 1937
ERA ASSIM EM 1937
Página 89
A Base VIII da proposta de lei para a Reforma do Ensino Primário estabelece que « as Câmaras Municipais fornecerão instalações para as escolas e postos escolares, providas do material didáctico e de uma pequena biblioteca popular adequada ao meio.»
CASAMENTO DE PROFESSORAS
« O casamento de professoras não poderá realizar-se sem autorização do Ministro da Educação Nacional que só deverá concedê-la nos termos seguintes:
1.º - Ter o pretendente bom comportamento moral e civil;
2.º - Ter o pretendente vencimentos ou rendimentos, documentalmente comprovados, em harmonia com os vencimentos da professora.»
(Art. 9.º do dec. nº 27: 279, de 24 - 11 - 1936
As interessadas devem requerer a Sua Excelência o Ministro com fundamento no artigo citado e juntar ao requerimento documentos comprovativos da idoneidade moral e civil, bem como dos vencimentos ou rendimentos do seu noivo.
Os processos respeitantes a pedidos de autorização para casamento de professoras de ensino primário devem ser acompanhados de parecer dos directores dos distritos escolares.
Também é condição indispensável ao deferimento que os pretendentes comprovem a data desde a qual se encontram na situação económica que torna possível a autorização do casamento bem como a estabilidade que a mesma pode oferecer.
Da circular n.º 30 - L. 2, de 7 - 4 - 1937
Subscrever:
Mensagens (Atom)










