IGUALDADE FORMAL E MATERIAL
Especificamente no âmbito da Política, o conceito de igualdade descreve a ausência de diferenças de direitos e deveres entre os membros de uma sociedade. Em sua concepção clássica, a ideia de sociedade igualitária começou a ser cunhada durante o Iluminismo, para idealizar uma realidade em que não houvesse distinção jurídica entre nobreza, burguesia, clero e escravos. Mais recentemente, o conceito foi ampliado para incluir também a igualdade de direitos entre géneros, classes, etnias, orientações sexuais, etc.
Durante a Revolução Francesa, o termo igualdade compunha a palavra de ordem dos revolucionários, Liberdade, Igualdade, Fraternidade.
No contexto da pós-modernidade, a ideia de igualdade tem sido gradualmente abandonada e preterida pela ideia de diversidade.
Juridicamente, a igualdade é uma norma que impõe tratar todos da mesma maneira. Mas a partir desse conceito inicial, temos muitos desdobramentos e incertezas. A regra básica é que os iguais devem ser tratados da mesma forma (por exemplo o peso do voto de todos os eleitores deve ser igual). Mas como devemos tratar os desiguais, por exemplo, os ricos e os pobres. Se fala em igualdade formal quando todos são tratados da mesma maneira e em igualdade material quando os mais fracos recebem um tratamento especial no intuito de se aproximar aos mais fortes.
Igualdade formal
Nascida com a Revolução Francesa e desenvolvida ao longo dos séculos XVIII e XIX, a igualdade formal consiste no aforismo todos são iguais perante a lei. Almeja submeter todas as pessoas ao império da lei e do direito, sem discriminação quanto a credos, raças, ideologias e características socio económicas.
Desta maneira a igualdade formal tem uma compreensão estática e negativa, fundada na simples abstenção do Estado em promover privilégios, concepção essa decorrente de sua origem e função primeira: instituição de um Estado de Direito em oposição a um regime monárquico absolutista.
Apesar de ter importante valor axiológico, a igualdade formal é incapaz, por ela mesma, de contribuir de maneira significativa na reversão de desigualdades sociais, tarefa que só pode ser realizada com a adoção do preceito da igualdade material.
Igualdade material
A igualdade material, baseada na proposição de Aristóteles:
se volta a diminuir as desigualdades sociais a fim de oferecer proteção jurídica especial a parcelas da sociedade que costumam, ao longo da história, figurar em situação de desvantagem, a exemplo dos trabalhadores, consumidores, população de baixa renda, menores e mulheres.
Desta maneira, a Constituição Brasileira, por exemplo, não estabelece equivalência absoluta entre as pessoas mas sim o que a doutrina do direito chama de isonomia que seria a equivalência apenas daqueles que se encontram na mesma situação. Para atender a esse preceito, prevê o uso de instrumentos de promoção social e jurídica, já que a mera igualdade formal não é capaz de fornecer a alguns indivíduos as mesmas oportunidades disponíveis que os demais indivíduos bem colocados na sociedade.
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