ERA ASSIM EM 1937
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A Base VIII da proposta de lei para a Reforma do Ensino Primário estabelece que « as Câmaras Municipais fornecerão instalações para as escolas e postos escolares, providas do material didáctico e de uma pequena biblioteca popular adequada ao meio.»
CASAMENTO DE PROFESSORAS
« O casamento de professoras não poderá realizar-se sem autorização do Ministro da Educação Nacional que só deverá concedê-la nos termos seguintes:
1.º - Ter o pretendente bom comportamento moral e civil;
2.º - Ter o pretendente vencimentos ou rendimentos, documentalmente comprovados, em harmonia com os vencimentos da professora.»
(Art. 9.º do dec. nº 27: 279, de 24 - 11 - 1936
As interessadas devem requerer a Sua Excelência o Ministro com fundamento no artigo citado e juntar ao requerimento documentos comprovativos da idoneidade moral e civil, bem como dos vencimentos ou rendimentos do seu noivo.
Os processos respeitantes a pedidos de autorização para casamento de professoras de ensino primário devem ser acompanhados de parecer dos directores dos distritos escolares.
Também é condição indispensável ao deferimento que os pretendentes comprovem a data desde a qual se encontram na situação económica que torna possível a autorização do casamento bem como a estabilidade que a mesma pode oferecer.
Da circular n.º 30 - L. 2, de 7 - 4 - 1937
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