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sábado, 27 de junho de 2020

DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA



DIGNIDADE

princípio da dignidade da pessoa humana é um valor moral e espiritual inerente à pessoa, ou seja, todo ser humano é dotado desse preceito, e tal constitui o princípio máximo do estado democrático de direito. Está elencado no rol de Princípios Fundamentais da Constituição Brasileira de 1988 e na Constituição portuguesa de 1976.
No caso da Constituição Federal de 1988, a dignidade da pessoa humana consta do art. 1o. inciso III, figurando como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, onde se pode ler:
"A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(...) III - a dignidade da pessoa humana".
A Constituição Federal de 1988 recebeu a direta influência, no período de redemocratização do Brasil, dos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, onde o 1o. Considerando, dentro do Preâmbulo, afirma:
"Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo".
Do ponto de vista filosófico, a expressão recebeu formulação moderna lapidar dentro do pensamento de Immanuel Kant, na "Fundamentação da Metafísica dos Costumes" (título original em alemão"Grundlegung zur Metaphysik der Sitten", de 1785),
que defendia que as pessoas deveriam ser tratadas como um fim em si mesmas, e não como um meio (objetos), e que assim formulou tal princípio:
"No reino dos fins, tudo tem ou um preço ou uma dignidade. Quando uma coisa tem preço, pode ser substituída por algo equivalente; por outro lado, a coisa que se acha acima de todo preço, e por isso não admite qualquer equivalência, compreende uma dignidade.
A expressão costuma ser invocada dentro de diversos contextos, especialmente como fundamento para o debate de questões concernentes aos direitos humanos.
Atualmente, a questão da dignidade humana é uma das questões mais frequentemente presentes nos debates bioéticos.
A dignidade da pessoa humana abrange uma diversidade de valores existentes na sociedade.
Assim, se trata de um conceito adequável a realidade e a modernização da sociedade, devendo estar em conjunto com a evolução e as tendências modernas das necessidades do ser humano.
Do ponto de vista conceitual, podem-se destacar duas importantes contribuições na atribuição de sentido a esta expressão dentro dos debates académicos:
Em primeiro lugar, preceitua Ingo Wolfgang Sarlet, ao conceituar a dignidade da pessoa humana:
"[...] temos por dignidade da pessoa humana a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que asseguram a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos."
Em segundo lugar, e nesta mesma linha de pensamento, que preceitua Eduardo C. B. Bittar ao tratar do tema:
"No sentido atual da expressão dignidade da pessoa humana fica o rastro semântico de que é nela que mora a ética dos direitos humanos. Nesse sentido, a expressão funciona como um meta-valor, ideal regulativo, regra-matriz para a cultura dos direitos que garante a liberdade, a igualdade, a solidariedade, a segurança, a paz, a distribuição. É nesses termos que se impõe como um meta-princípio, pois está acima dos demais princípios e valores socialmente relevantes, devendo estes sempre ser filtrados por este eixo-orientador da ação racional. O conceito de dignidade, ao se atualizar desta forma, deve pautar ações e condutas, nisso se compondo em 'utopia realista' (Habermas, 2012) para sociedades modernas que assumiram no compromisso com a cultura dos direitos humanos a tarefa de construção das formas de respeito à pessoa. Nestas, o grau de consolidação da cidadania de todos e de cada um pode, por aí, ser aferido"
É relevante referir que o reconhecimento da dignidade se faz inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis, é o fundamento da liberdade, da justiça, da paz e do desenvolvimento social.

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